Fev 22 2017
Só para recordar

Se os estatutos do PSD não foram alterados, dizem os mesmos:
” (…)
2. Compete à Assembleia de Secção:
f) Dar parecer sobre as candidaturas aos órgãos das Autarquias Locais e aprovar o Programa Eleitoral, sob proposta da Comissão Política (…)”
Pronto, é só isto.


23 de Fevereiro de 2017 às 15:30:03
Seguramente por falta de tempo o companheiro Espinho não colocou o resto da matéria em reporte. Se não se importa aqui fica, caso não tenha havido alteração de estatutos, o resto da matéria:
Secção III – Comissão Política Nacional Artigo
21º (Competência)
1. A Comissão Política Nacional é o órgão de direção política permanente do Partido.
2. Compete à Comissão Política Nacional:
…
i) Homologar a designação dos candidatos do Partido à Presidência das Câmaras Municipais, nos termos do regulamento.
Divisão II – Comissão Política Distrital Artigo 43º (Competência)
1. A Comissão Política Distrital é o órgão de direção política permanente das atividades do Partido a nível do Distrito.
2. Compete à Comissão Política Distrital:
…
d) Aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das Autarquias Locais sob proposta da Comissão Política da Secção e coordenar a atuação daqueles uma vez eleitos;
Artigo 53º (Composição e Competência)
1. A Assembleia de Secção é a reunião de todos os militantes inscritos na Secção.
2. Compete à Assembleia de Secção:
… f) Dar parecer sobre as candidaturas aos órgãos das Autarquias Locais e aprovar o Programa Eleitoral, sob proposta da Comissão Política.
Divisão II – Comissão Política de Secção Artigo 56º (Competência)
1. A Comissão Política de Secção é o órgão de direção política permanente das atividades do Partido a nível de Secção.
2. Compete à Comissão Política de Secção:
… f) Propor à Comissão Política Distrital as listas de candidatura aos órgãos das Autarquias Locais, ouvidas a Assembleia de Secção e as Comissões Políticas dos Núcleos;
23 de Fevereiro de 2017 às 16:03:28
@companheiro/a – E? Só recordei para que não se esquecessem.