A ultima reunião preparatória deste concelho, que se destinava á aprovação dos regulamentos, terminou sem que os mesmos fossem aprovados, pelos representantes das várias forças (órgãos de juventude) envolvidas.
Foram colocadas questões pertinentes, pelo representante da JCP, que foram secundadas por outros membros da mesa.
Questões referentes á representatividade e direito a voto de todas as forças representadas. para que não fossem apenas as Jotas a votar.
A resposta foi dada ontem pelo executivo, ignorou tudo o que foi dito, e decidiu aprovar o que quis aprovar.
Artigo 15º
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
1 — Os membros do conselho municipal de juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
c) Eleger o representante do município no conselho municipal de educação;
d) Eleger o representante do município no conselho regional de juventude;
e) Propor a adopção de recomendações pelo conselho municipal de juventude;
f) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
2 — Os restantes membros do conselho municipal de juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
**Para total entendimento do Artigo 15º coloco também aqui o Artigo 4º
Artigo 4º
Composição dos conselhos municipais de juventude
A composição do conselho municipal de juventude é a seguinte:
a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
c) O representante do município no conselho regional de juventude;
d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município inscrita no RNAJ;
f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município inscrita no RNAJ;
g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.
Tudo isto para dizer… que as Jotas… não têm qualquer poder de voto…
“Artigo 4º
h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República”. ou seja, Jotas.
De qualquer forma , afinal o que é que foi aprovado ? o regulamento que não foi aceite pelo próprio concelho municipal da juventude ? ou outra coisa qualquer ?
Presumo que tenham feito copy paste á lei geral, com algumas adaptações.
Mas só posso presumir, porque não recebi nenhuma informação depois dessa ultima reunião.
Quanto aos meus desabafos sobre as jotas. Foi só isso, um desabafo. espero que não leves a mal
Tás a ver, tás!? Então porque é que a organização de juventude Ciganos Associados Com Amor (CACA) não foi convidada para esta reunião (até podia não botar palavra, mas talvez vendesse à outra rapaziada partidária uns charozitos, ou tás convencido queles nã gostam? Nada é que não é nada!) Isto é que é discriminação pura e gorda. E a culpa é dos sacanas dos comunistas, dos socialistas e dos social-democratas. Livra-se desta lista o nosso querido Bloco de Esquerda, a quem vou apresentar queixa e depois vocês logo verão como elas mordem. A CACA unida jámais será limpa!, perdão, vencida!
19 de Agosto de 2010 às 15:57:50
A ultima reunião preparatória deste concelho, que se destinava á aprovação dos regulamentos, terminou sem que os mesmos fossem aprovados, pelos representantes das várias forças (órgãos de juventude) envolvidas.
Foram colocadas questões pertinentes, pelo representante da JCP, que foram secundadas por outros membros da mesa.
Questões referentes á representatividade e direito a voto de todas as forças representadas. para que não fossem apenas as Jotas a votar.
A resposta foi dada ontem pelo executivo, ignorou tudo o que foi dito, e decidiu aprovar o que quis aprovar.
Começamos bem….
19 de Agosto de 2010 às 16:01:54
Infelizmente, as minhas suspeitas parecem confirmar-se.
Isto não passa de uma feira de vaidades, de juventudes partidárias, onde se vai brincando á politica.
Espero estar enganado, vamos ver.
19 de Agosto de 2010 às 16:56:29
Paulo… leste o decreto Lei n.º 8/2009?
Artigo 15º
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
1 — Os membros do conselho municipal de juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
c) Eleger o representante do município no conselho municipal de educação;
d) Eleger o representante do município no conselho regional de juventude;
e) Propor a adopção de recomendações pelo conselho municipal de juventude;
f) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
2 — Os restantes membros do conselho municipal de juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
**Para total entendimento do Artigo 15º coloco também aqui o Artigo 4º
Artigo 4º
Composição dos conselhos municipais de juventude
A composição do conselho municipal de juventude é a seguinte:
a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
c) O representante do município no conselho regional de juventude;
d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município inscrita no RNAJ;
f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município inscrita no RNAJ;
g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.
Tudo isto para dizer… que as Jotas… não têm qualquer poder de voto…
19 de Agosto de 2010 às 17:30:58
@Luís Palminha
“Artigo 4º
h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República”. ou seja, Jotas.
De qualquer forma , afinal o que é que foi aprovado ? o regulamento que não foi aceite pelo próprio concelho municipal da juventude ? ou outra coisa qualquer ?
Presumo que tenham feito copy paste á lei geral, com algumas adaptações.
Mas só posso presumir, porque não recebi nenhuma informação depois dessa ultima reunião.
Quanto aos meus desabafos sobre as jotas. Foi só isso, um desabafo. espero que não leves a mal
19 de Agosto de 2010 às 19:53:09
Aguarda-se ansiosamente a leitura do hideólogo sobre o dito ConSelho! 😉
19 de Agosto de 2010 às 20:14:25
Tás a ver, tás!? Então porque é que a organização de juventude Ciganos Associados Com Amor (CACA) não foi convidada para esta reunião (até podia não botar palavra, mas talvez vendesse à outra rapaziada partidária uns charozitos, ou tás convencido queles nã gostam? Nada é que não é nada!) Isto é que é discriminação pura e gorda. E a culpa é dos sacanas dos comunistas, dos socialistas e dos social-democratas. Livra-se desta lista o nosso querido Bloco de Esquerda, a quem vou apresentar queixa e depois vocês logo verão como elas mordem. A CACA unida jámais será limpa!, perdão, vencida!
19 de Agosto de 2010 às 21:42:33
Quem é que tem maioria ?
Apesar de ser bom, ter que se ouvir as minorias !
No passado sabe-se como era, mas os maus exemplos não são para seguir !
20 de Agosto de 2010 às 0:03:42
@Hobby and lobby
Quantos municípios me consegue referir em que foram realizadas reuniões prévias com os futuros membros do Conselho Municipal de Juventude?