Abr 13 2020
Funerais no concelho de Beja

O Presidente da Câmara Municipal de Beja, (…) no uso das competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal de Beja por deliberação datada de 25 de outubro de 2017, DETERMINA, quanto aos cemitérios municipais, a adoção das seguintes medidas de modo a diminuir a probabilidade de contágio e controlo dos casos de COVID-19:
1 — Na realização de funerais:
a) O caixão deve manter-se fechado durante o funeral;
b) Os funerais devem decorrer com o número máximo de 10 (dez) pessoas;
c) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica) não participem nos funerais;
d) Deve garantir-se uma distância de pelo menos dois metros entre cada pessoa;
e) Deve garantir-se a adoção de medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;
f) Os familiares devem cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde.
O presente despacho produz efeitos de imediato e vigorará até ao dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo de se estenderem pelo período estritamente necessário de modo a assegurar os seus fins.
Beja, 13 de abril de 2020


14 de Abril de 2020 às 12:17:26
E qual é sanção se um o grupo de pessoas (superior a 10) não cumprir com exarado no despacho.
– No crime de desobediência não parece enquadrar-se, pois alguns MM Juízes já emitiram despachos de arquivamento, por este tipo de “incivilidades” pois não estão previstas na Lei do Estado de Emergência, logo a Polícia/GNR “estão de mãos atadas”;
ou
– Os funcionários da CMB não deixam entrar o caixão no cemitério,
ou
– A funerária abandona o caixão na via pública. (Alguém que resolva),
ou
– Os Políticos deslocam-se as portas dos cemitérios e convencem os ditos Grupos a acatarem o despacho, como os convenceram a ir votar…
14 de Abril de 2020 às 22:50:27
Ó Zéi Manel, essa entrada a pés juntos dá vermelho direto, a n ser k o Rui Pinto descubra qualquer coisinha….