Preço da Agua da Cidade de Beja? É somente das mais caras do País!
Desde sempre, que todos os Executivos que passaram por o Município, utilizam o EMAS, como o seu Saco Azul … aguardemos para ver a empresa Cocas Produções, a “prestar serviços” para o EMAS … no programa do novo Executivo, uma das proposta de Cultura, é voltar a dinamizar atividades que foram produzidas por esta empresa…. acreditemos que são somente coincidências!
Publicação: Diário da República n.º 208/2025, Série II de 2025-10-28
Emissor: Município de Beja
Parte: H – Autarquias locais
Data de Publicação: 2025-10-28
SUMÁRIO
Renovação da comissão de serviço de Paulo Fernando Barros Bel Luís no cargo de chefe da Divisão de Serviços Operacionais.
TEXTO
Aviso (extrato) n.º 27045/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, datado de 10/10/2025, nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, 22 de dezembro, adaptada à Administração Local n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi renovada a comissão de serviço de Paulo Fernando Barros Bel Luís, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau – Chefe da Divisão de Serviços Operacionais (DSO), pelo período de três anos, com efeitos a partir de 6 de janeiro de 2026.
21 de outubro de 2025. – O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto
GESTÃO LIMITADA DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E SEUS TITULARES
1 – No período a que se refere o n.º 1 do artigo anterior os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respectivas competências, sem prejuízo da prática de actos correntes e inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir, designadamente, em relação às seguintes matérias:
a) Contratação de empréstimos;
b) Fixação de taxas, tarifas e preços;
c) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
d) Posturas e regulamentos;
e) Quadros de pessoal;
f) Contratação de pessoal;
g) Criação e reorganização de serviços;
h) Nomeação de pessoal dirigente;…”
29 de Outubro de 2025 às 9:42
Preço da Agua da Cidade de Beja? É somente das mais caras do País!
Desde sempre, que todos os Executivos que passaram por o Município, utilizam o EMAS, como o seu Saco Azul … aguardemos para ver a empresa Cocas Produções, a “prestar serviços” para o EMAS … no programa do novo Executivo, uma das proposta de Cultura, é voltar a dinamizar atividades que foram produzidas por esta empresa…. acreditemos que são somente coincidências!
29 de Outubro de 2025 às 11:52
Publicação: Diário da República n.º 208/2025, Série II de 2025-10-28
Emissor: Município de Beja
Parte: H – Autarquias locais
Data de Publicação: 2025-10-28
SUMÁRIO
Renovação da comissão de serviço de Paulo Fernando Barros Bel Luís no cargo de chefe da Divisão de Serviços Operacionais.
TEXTO
Aviso (extrato) n.º 27045/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, datado de 10/10/2025, nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, 22 de dezembro, adaptada à Administração Local n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi renovada a comissão de serviço de Paulo Fernando Barros Bel Luís, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau – Chefe da Divisão de Serviços Operacionais (DSO), pelo período de três anos, com efeitos a partir de 6 de janeiro de 2026.
21 de outubro de 2025. – O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
29 de Outubro de 2025 às 16:54
Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto
GESTÃO LIMITADA DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E SEUS TITULARES
1 – No período a que se refere o n.º 1 do artigo anterior os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respectivas competências, sem prejuízo da prática de actos correntes e inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir, designadamente, em relação às seguintes matérias:
a) Contratação de empréstimos;
b) Fixação de taxas, tarifas e preços;
c) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
d) Posturas e regulamentos;
e) Quadros de pessoal;
f) Contratação de pessoal;
g) Criação e reorganização de serviços;
h) Nomeação de pessoal dirigente;…”
29 de Outubro de 2025 às 17:38
O Arsénio e o Palma Ferro foram os dois responsáveis pelos últimos aumentos da fatura da água.
1 de Novembro de 2025 às 18:55
Deixem-se de conversas que agora o Picado vai baixar o preço da água. Só precisa de assentar praça como diretor na praça de táxis.