Fev 05 2013
À atenção dos protectores dos animais

Bloco de Esquerda promete “caça aos dinossauros” nas autárquicas. Vamos criar um parque Jurássico aqui em Beja?
Fev 05 2013

Bloco de Esquerda promete “caça aos dinossauros” nas autárquicas. Vamos criar um parque Jurássico aqui em Beja?
5 de Fevereiro de 2013 às 13:20:30
Elaboram, fazem e aprovam a lei.
Depois dão o dito por não dito, escrito e aprovado, no que se refere aos 3 mandatos, por este processo poderão ser eternamente presidentes no saltitar de concelhos e agora a saída será os tribunais e a interpretação em cada um por um ser de nome juiz.
Não estavam a achar estranho o PCP e a CDU ainda andarem às voltas na não apresentação das listas autarquicas em caso como estes, tão organizados como eles são estão com ” medo ” de meter o pé no buraco e as consequências ?
5 de Fevereiro de 2013 às 21:28:59
Será verdade que afinal a candidatura do dinossauro de Almodovar á CMB poderá não se concretizar ??
Aquele dinossauro até poderá integrar , como nº 2 , uma candidatura independente á CMA ?
A bola parece estar do lado de MS.
5 de Fevereiro de 2013 às 22:24:40
Quem cala consente ou não tem argumentação, perguntem ou deputado europeu Rangel do PSD que redigiu o texto disse na RTP Informação, num debate recentemente :
” O espiríto era três mandatos autarquicos e nada mais “.
5 de Fevereiro de 2013 às 23:06:10
Ao que se tem conhecimento público para os 14 concelhos do distrito de Beja existem até à data sómente 2 indicações de cabeça de lista do Pcp e da Cdu, para Alvito e Cuba e sem qualquer actividade autarquica anterior como presidente.
Porquê ?
O futuro a curto prazo vai trazer novidades, porque o tempo escasseia …
5 de Fevereiro de 2013 às 23:34:07
Alguém já pensou nisto? O Pulido não está no terceiro mandato, dois em Mértola e um em Beja? E a lei dos dinossauros se for aplicada não o atinge também? Já alguém pensou nisso? Ou o Alberto Matos só se lembra do Sebastião e do Rocha? Ou será mais uma argolada desta lei tão ambígua?
6 de Fevereiro de 2013 às 9:56:43
Acho que a situação do Pulido é diferente das outras pois o mesmo ja está num mandato único, no entanto eu acho que a Lei deve ser cumprida de modo a permitir a necessária renovação e o não carreirismo político que infelizmente não abona muito em favor da renovação das figuras políticas, assim como das suas organizações. Em Beja corre-se o risco de poderem ser chumbados os presumíveis candidatos do PSD, CDU… Enfim! É o que temos. quando o proprio Paulo Angel esclareceu o que havia par aesclarecer enquanto legislador… É no minimo estranho que PSD assobie para o lado e que o Partido Comunista e a CDU (apenas e só por interesse próprio!) nao adoptem a mesma postura de ataque frontal a essa passividade e perversao da lei so porque nao lhes convem!
6 de Fevereiro de 2013 às 15:57:41
Apesar de concordar com o principio do limite de mandatos, que deveriam aliás ser dois e não três como actualmente, alargado a todos os membros dos executivos.
Pessoalmente não vejo qual é o mal de um dinossauro se candidatar a outra autarquia. Ele terá de enfrentar um eleitorado que lhe será hostil. Que o verá como um saltimbanco, á procura de se safar do outro lado do rio.
Mas uma vez que fizeram a lei assim , então concordo que se abram hostilidades a quem se tenta aproveitar de uma lei mal feita ( mal feita por quêm ?? … digam lá … digam lá …)
Por outro lado, mas quem é que acredita que os nossos Juizes se atreverão a por os Barões do regime em causa ????
Se elem quiserem ser candidatos, serão com certeza.
No final teremos esses dinossauros a candidatarem-se nos concelhos vizinhos, mas serão praticamente todos derrotados
Nisto tudo, temos as posições dos partidos.
O CDS tornou-se o partido da hipocrisia, sem espinha dorsal, que muda de opinião consoante os ares que lhe dá. não apoia Menezes porque é um dinossauro, mas apoia Seara, vá se lá saber porquê. enfim basta velos no governo a fingirem que são oposição mas aprovando tudo. pelo menos o PPD tem o merito de se manter coerente, levando constantes facadas nas costas. com amigos destes …..
O PPD , anda desesperado para manter a egemonia nas autarquias, mas não é capas de combater o Baronato interno e polo na linha. preparando o que se avizinha ser uma catastrofe em toda a linha.
O PS , lá vai, seguro e tranquilo, pondo os seus peões em jogo, não reconduzindo dinossauros , e assim muito provavelmente sairá destas eleições como o grande vencedor. Para azar do proprio PS , que depois não se pode livrar de Seguro até ás legislativas. talvez um ou outro pulido possam ser beliscados, mas nada que comprometa.
O PCP , ou melhor, com uma folha de alface, a CDU. que não gosta de limites aos mandatos. todos sabemos , que , se deixados podem ficar lá para sempre, veja o Fidel CAstro, ou o Staline. Tenta conter os danos e gerir este processo da melhor forma possivel. Mas não me espantaria que tivessem um resultado supreendente, dada a fidelidade do seu eleitorado. podem até ficar melhor do que estão atualmente.
O Bloco . Assume que Salvaterra pode passar para outros. mas como não tem mais nada a perder, parte com a artilharia toda. O que só lhe fica bem, e apenas demonstra coerencia. e nunca se sabe. É capaz de vir a compensar.
7 de Fevereiro de 2013 às 14:47:37
penso que a lei é clara quanto aos mandatos
“Lei nº 46 /2005
de 29 de Agosto
Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes
dos órgãos executivos das autarquias locais
A Assembleia da República decreta nos termos da alínea c) do artigo 161º
da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das
autarquias locais
1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia
só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no
momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou
estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância
em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de
freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número
anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio
imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos
números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem
nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à
renúncia.
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
Aprovada em 28 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.”
três mandatos são três mandatos e o ponto dois diz que não pode assumir aquelas funções e pres de camara é sempre pres de camara
7 de Fevereiro de 2013 às 16:12:50
… e o legislador disse (não interessa o que quis dizer), presidente de câmara ou… presidente “daquela” câmara!