
Coloco à discussão comentário escrito por leitor/a:
“Parece que nestes concursos:
. as atas de definição dos critérios de seleção dos candidatos foram feitas depois de terminar o prazo para a apresentação de candidaturas;
. os critérios foram definidos depois de serem conhecidos os candidatos;
. as notas das avaliações foram atribuídas antes dos candidatos fazerem as provas;
. as propostas de nomeação para a ocupação dos cargos foram feitas antes de estarem concluídos todos os métodos de seleção;
. os candidatos nomeados nem sequer foram os propostos.
Face a tudo isto, poderá alguém defender estes procedimentos e será possível que os concursos sejam válidos?
A serem válidos, este exemplo deve ser replicado por todo o país.
Assim, numa única ata são definidos os critérios, admitidos os candidatos que interessam, avaliados os candidatos mesmo sem prestação de provas e feita logo a proposta de nomeação do candidato que se quer colocar no cargo.
Desta forma, os concursos ficam concluídos dentro do prazo, as câmaras têm a certeza que quem irá ser nomeado e não gastam quase nada com o júri porque este só se desloca para uma reunião, o júri não perde o seu tempo pois só precisa de assinar a ata uma vez que o resto já está tudo feito e os candidatos também não gastam nada porque nem precisam deslocar-se para fazer as provas.
Parece só ter vantagens.”