
Sobre o assunto versado neste post, escreve um leitor:
“Boa noite,
Acho que se está a ignorar a parte mais importante, e a ir pelo caminho demagogo.
Não me identifico porque não vou fazer juízos de valor, mas acho relevante acrescentar aqui alguns factos.
Podem escapar-me alguns factos porque não estou a ler a lei, mas utilizo produtos fitofarmacêuticos, pelo que sou obrigado a saber a lei:
– Obrigatoriedade do uso do EPI (fato, luvas, máscara) e botas de borracha.
– Formação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos. Custa à volta de 150 euros por pessoa, e todas as pessoas envolvidas na aplicação e no manuseamento dos fitofármacos têm de ter essa formação e respectivo cartão de aplicador como prova.
– O pulverizador tem de ter a inspecção feita se for anterior a 2010. Máquinas com menos de 7 anos ainda não precisam.
– Para adquirir o produto fitofarmacêutico também tem de ter o cartão de aplicador.
– Para aplica, tem de saber qual o alvo a atingir, e respeitar as doses no rotulo. Isso implica saber o débito da máquina (quantos litros por minuto deita), e o total da área a tratar. Sabendo isto, e fazendo algumas contas básicas, faz-se a calda, aplica-se, e todo o procedimento tem de ficar registado em papel para futura consulta (durante 3 anos).
– Os produtos têm de ser armazenados em local próprio com regras também bastante especificas, como o estar fechado a cadeado e relativamente longe de linhas de água.
– O produto só pode ser aplicado em determinadas condições climatéricas, como por exemplo, não estar a chover.
– O produto não pode ser aplicado muito próximo (alguns metros) de linhas de água.
– A responsabilidade do cumprimento destas regras, é da entidade empregadora, e não dos empregados, excepto se estes tiverem a formação feita, e assinarem um termo de responsabilidade.
Muitas destas coisas não são possíveis de aferir pela foto. Basicamente só a falta do equipamento. O conduzir com uma mão e aplicar com a outra, também não me parece algo muito correcto.
Não sei se há particularidades à aplicação em meio urbano, mas é abusivo dizer-se que se “está a envenenar”, e que “aquilo faz cancro”. Os produtos fitofarmacêuticos, como todos os medicamentos, fazem bem ou mal dependendo do alvo, e da concentração aplicada. Não está provado que o glifosato provoque o cancro. Ninguém terá dúvidas de que é um produto químico, e que é preferível não o utilizar, mas se for bem aplicado, e respeitando as regras de aplicação, e tiver de ser utilizado, pode ser utilizado. Tal como qualquer antibiótico para uma doença que tenhamos. Nesta caso particular, e desmistificando o que é o glifosato, é um produto que quando em doses normais, é decomposto pelo próprio solo, mas não deve ser aplicado infinitas vezes nos mesmo locais, para que as ervas não lhe ganhem resistência, nem perto de linhas de água, porque uma vez na água o tempo de decomposição é muito, mas muito superior ao do solo. Quer isto dizer, aplicado na terra, em doses corretas, é relativamente seguro. Aplicado para o ar, aumenta o risco de cair onde não se quer que caia (água, cimento, no cimento escorre, e vai parar à sarjeta que escorre para o rio), ou ser respirado. Aplicado em doses altas, o solo não tem a capacidade de o degradar e acaba por chegar aos lençóis de água subterrâneos.
Sem mais dados mais concretos, só com essas fotos, é impossível dizer-se se o produto está a ser bem ou mal aplicado, pelo que não se pode, sem mais dados, falar em perigo da saúde pública. Podem isso sim, perguntar por esses dados à entidade que fez a aplicação, neste caso, a junta de freguesia. Essa sim, tem a obrigação de saber responder a essas perguntas.
Seja como for, as fotos dão a entender que a aplicação é feita “à antiga”. Talvez por ignorância das “novas” (a lei julgo ser de 2013) regras.
Facto é que, pelo menos em alguns pontos, a lei não está a ser respeitada, e isso sim, parece-me algo grave. As leis são feitas para todos, e todos as têm de cumprir. Não é justo que uns tenham de cumprir, e o estado, como sempre, não saiba dar o exemplo.
Para os mais curiosos, a lei em causa é a Lei 26/2013.
Espero ter ajudado a tornar a discussão mais factual.”