Set 28 2020
Teletrabalho
Desde 2003 que o Código do Trabalho prevê que o empregador tenha de assegurar o pagamento de todas as despesas aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho. Custos relacionados com o exercício da atividade laboral, como a eletricidade ou comunicações, devem ser imputados à empresa. Mas não é o que acontece. Os trabalhadores não o exigem e, por isso, as empresas não pagam.
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