Mar 16 2020
BEJA – COVID19 – MEDIDAS ADICIONAIS
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEJA
Adoção de Medidas Preventivas Adicionais
COVID-19
No seguimento das medidas adotadas por meu despacho datado de 12 de março de 2020, no âmbito do combate ao novo Coronavírus (COVID-19), após reavaliação da situação, DETERMINO as seguintes medidas adicionais:
1. Encerramento do Jardim Público de Beja;
2. Suspensão de todos os mercados e feiras não alimentares;
3. Limitação de acesso a instalações municipais exclusivamente a eleitos, funcionários e fornecedores da Câmara Municipal de Beja, com exceção dos serviços Balcão Único e Tesouraria, para situações de carácter inadiável;
4. Limitação da ocupação do Parque de Campismo a 50% da sua capacidade, mantendo as normas de segurança já em vigor, desde 13 de março de 2020, reduzindo o horário de admissões entre as 10:00h e as 18:00h.
Recomenda-se também:
1. A não utilização de Parques Infantis;
2. Que a presença em velórios e funerais seja limitada a familiares e pessoas diretamente ligadas ao(à) defunto(a), evitando qualquer contacto físico entre aqueles(as) que participem;
(…)
As medidas adicionais enunciadas produzem efeitos a partir das 00:00h de 16 de março de 2020 e vigorarão até ao dia 15 de abril, inclusive, sem prejuízo de se estenderem pelo período estritamente necessário de modo a assegurar os seus fins.
Beja, 15 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Beja