Jun 24 2016

O artigo 50 do Tratado de Lisboa

Publicado por as 21:41 em Geral

Bandeira-EU

Com a vitória do brexit no referendo de ontem no Reino Unido, vai ter de ser invocado o artigo 50 do Tratado de Lisboa, o qual prevê um prazo de dois anos para a negociação da saída de um Estado-membro do bloco europeu, período que Reino Unido e União Europeia terão então para consumar o “divórcio” ditado pelos eleitores britânicos.

De acordo com o artigo 50, “um Estado-membro que decida retirar-se deverá notificar o Conselho Europeu” e será com base nas orientações do Conselho que a UE negoceia um acordo sobre os pormenores da saída e é definido o quadro das futuras relações desse Estado com a União.

O prazo previsto para a negociação de saída é de dois anos, “a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse período”.

(Leia aqui)

Share

Uma Resposta a “O artigo 50 do Tratado de Lisboa”

  1. CC diz:

    And now ???

Deixe Uma Resposta