Ago 23 2013

Lei anti-graffiti

Publicado por as 22:40 em Geral

grafito

A partir de 24 de Agosto de 2013 entra em vigor a Lei n.º 61/2013 que vem criar um regime específico para os “grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas“.

(ler aqui)

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Uma Resposta a “Lei anti-graffiti”

  1. Carlos diz:

    E na prática…

    Mesmo que o proprietário do imóvel apanhe o “artista” em flagrante a pintar um rabisco numa parede às 3 da manhã, será que o “artista” vai esperar pela autoridade?

    E mesmo que entretanto a autoridade cheque, será que alguém vai apresentar queixa? É que mesmo que apresente quem garante que na semana seguinte o “artista” volte por vingança ainda a estragar mais, e desta vez sem testemunhas?

    Qualquer dia isto acaba à americana: “Trespassers Will Be Shot. Survivors Will Be Shot Again”

    Por via das dúvidas é melhor começar a encomendar as tabuletas… vejam aqui: http://www.galatiinternational.com/product/MRS003.html

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