Ago 23 2013
Lei anti-graffiti
A partir de 24 de Agosto de 2013 entra em vigor a Lei n.º 61/2013 que vem criar um regime específico para os “grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas“.
(ler aqui)
25 de Agosto de 2013 às 12:15
E na prática…
Mesmo que o proprietário do imóvel apanhe o “artista” em flagrante a pintar um rabisco numa parede às 3 da manhã, será que o “artista” vai esperar pela autoridade?
E mesmo que entretanto a autoridade cheque, será que alguém vai apresentar queixa? É que mesmo que apresente quem garante que na semana seguinte o “artista” volte por vingança ainda a estragar mais, e desta vez sem testemunhas?
Qualquer dia isto acaba à americana: “Trespassers Will Be Shot. Survivors Will Be Shot Again”
Por via das dúvidas é melhor começar a encomendar as tabuletas… vejam aqui: http://www.galatiinternational.com/product/MRS003.html