Fev 05 2013

À atenção dos protectores dos animais

Publicado por as 9:55 em autárquicas 2013

fotos-de-dinossauro-carnivoro

Bloco de Esquerda promete “caça aos dinossauros” nas autárquicas. Vamos criar um parque Jurássico aqui em Beja?

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9 Resposta a “À atenção dos protectores dos animais”

  1. CC diz:

    Elaboram, fazem e aprovam a lei.

    Depois dão o dito por não dito, escrito e aprovado, no que se refere aos 3 mandatos, por este processo poderão ser eternamente presidentes no saltitar de concelhos e agora a saída será os tribunais e a interpretação em cada um por um ser de nome juiz.

    Não estavam a achar estranho o PCP e a CDU ainda andarem às voltas na não apresentação das listas autarquicas em caso como estes, tão organizados como eles são estão com ” medo ” de meter o pé no buraco e as consequências ?

  2. marco diz:

    Será verdade que afinal a candidatura do dinossauro de Almodovar á CMB poderá não se concretizar ??
    Aquele dinossauro até poderá integrar , como nº 2 , uma candidatura independente á CMA ?

    A bola parece estar do lado de MS.

  3. Face to face diz:

    Quem cala consente ou não tem argumentação, perguntem ou deputado europeu Rangel do PSD que redigiu o texto disse na RTP Informação, num debate recentemente :
    ” O espiríto era três mandatos autarquicos e nada mais “.

  4. Qualidade da Democracia diz:

    Ao que se tem conhecimento público para os 14 concelhos do distrito de Beja existem até à data sómente 2 indicações de cabeça de lista do Pcp e da Cdu, para Alvito e Cuba e sem qualquer actividade autarquica anterior como presidente.

    Porquê ?

    O futuro a curto prazo vai trazer novidades, porque o tempo escasseia …

  5. dinossauro diz:

    Alguém já pensou nisto? O Pulido não está no terceiro mandato, dois em Mértola e um em Beja? E a lei dos dinossauros se for aplicada não o atinge também? Já alguém pensou nisso? Ou o Alberto Matos só se lembra do Sebastião e do Rocha? Ou será mais uma argolada desta lei tão ambígua?

  6. Velociraptor diz:

    Acho que a situação do Pulido é diferente das outras pois o mesmo ja está num mandato único, no entanto eu acho que a Lei deve ser cumprida de modo a permitir a necessária renovação e o não carreirismo político que infelizmente não abona muito em favor da renovação das figuras políticas, assim como das suas organizações. Em Beja corre-se o risco de poderem ser chumbados os presumíveis candidatos do PSD, CDU… Enfim! É o que temos. quando o proprio Paulo Angel esclareceu o que havia par aesclarecer enquanto legislador… É no minimo estranho que PSD assobie para o lado e que o Partido Comunista e a CDU (apenas e só por interesse próprio!) nao adoptem a mesma postura de ataque frontal a essa passividade e perversao da lei so porque nao lhes convem!

  7. Paulo Nascimento diz:

    Apesar de concordar com o principio do limite de mandatos, que deveriam aliás ser dois e não três como actualmente, alargado a todos os membros dos executivos.

    Pessoalmente não vejo qual é o mal de um dinossauro se candidatar a outra autarquia. Ele terá de enfrentar um eleitorado que lhe será hostil. Que o verá como um saltimbanco, á procura de se safar do outro lado do rio.

    Mas uma vez que fizeram a lei assim , então concordo que se abram hostilidades a quem se tenta aproveitar de uma lei mal feita ( mal feita por quêm ?? … digam lá … digam lá …)

    Por outro lado, mas quem é que acredita que os nossos Juizes se atreverão a por os Barões do regime em causa ????

    Se elem quiserem ser candidatos, serão com certeza.

    No final teremos esses dinossauros a candidatarem-se nos concelhos vizinhos, mas serão praticamente todos derrotados

    Nisto tudo, temos as posições dos partidos.

    O CDS tornou-se o partido da hipocrisia, sem espinha dorsal, que muda de opinião consoante os ares que lhe dá. não apoia Menezes porque é um dinossauro, mas apoia Seara, vá se lá saber porquê. enfim basta velos no governo a fingirem que são oposição mas aprovando tudo. pelo menos o PPD tem o merito de se manter coerente, levando constantes facadas nas costas. com amigos destes …..

    O PPD , anda desesperado para manter a egemonia nas autarquias, mas não é capas de combater o Baronato interno e polo na linha. preparando o que se avizinha ser uma catastrofe em toda a linha.

    O PS , lá vai, seguro e tranquilo, pondo os seus peões em jogo, não reconduzindo dinossauros , e assim muito provavelmente sairá destas eleições como o grande vencedor. Para azar do proprio PS , que depois não se pode livrar de Seguro até ás legislativas. talvez um ou outro pulido possam ser beliscados, mas nada que comprometa.

    O PCP , ou melhor, com uma folha de alface, a CDU. que não gosta de limites aos mandatos. todos sabemos , que , se deixados podem ficar lá para sempre, veja o Fidel CAstro, ou o Staline. Tenta conter os danos e gerir este processo da melhor forma possivel. Mas não me espantaria que tivessem um resultado supreendente, dada a fidelidade do seu eleitorado. podem até ficar melhor do que estão atualmente.

    O Bloco . Assume que Salvaterra pode passar para outros. mas como não tem mais nada a perder, parte com a artilharia toda. O que só lhe fica bem, e apenas demonstra coerencia. e nunca se sabe. É capaz de vir a compensar.

  8. serpa diz:

    penso que a lei é clara quanto aos mandatos
    “Lei nº 46 /2005
    de 29 de Agosto
    Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes
    dos órgãos executivos das autarquias locais
    A Assembleia da República decreta nos termos da alínea c) do artigo 161º
    da Constituição, o seguinte:
    Artigo 1º
    Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das
    autarquias locais
    1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia
    só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no
    momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou
    estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância
    em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
    2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de
    freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número
    anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio
    imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
    3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos
    números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem
    nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à
    renúncia.
    Artigo 2º
    Entrada em vigor
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
    Aprovada em 28 de Julho de 2005.
    O Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama.
    Promulgada em 14 de Agosto de 2005.
    Publique-se.
    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
    Referendada em 18 de Agosto de 2005.
    O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.”

    três mandatos são três mandatos e o ponto dois diz que não pode assumir aquelas funções e pres de camara é sempre pres de camara

  9. Rato dos Pomares diz:

    … e o legislador disse (não interessa o que quis dizer), presidente de câmara ou… presidente “daquela” câmara!

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