O «modelo» concordou em ser fotografada em topless e ver a sua maminha publicada na net? e se ela tem um marido/pai bruto e ciumento, ou pior, advogado?! hehehhehehehehh
@bejense – exercite os seus neurónios um pouco mais e preocupe-se com outras coisas, pois nestas, percebe-se, não estando por fora, também não está por dentro.
acertou em parte… estou aborrecido e apetece-me implicar 🙂
…mas, e se por acaso a dona da maminha fosse a minha esposa?
Artigo 79 do Código Civil:
nº1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
nº2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
nº3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
O meu neurónio diz-me que pediu autorização ou conhece o «modelo» e que este autorizou, ou então que se trata de uma figura pública e a publicitação da sua maminha pode ser declarado de interesse público.
Claro que também poderia ser do tipo (embora, sinceramente, não acredite que seja): A gaja anda na praia com as tetas à mostra por isso qual o problema de por fotos na net? na linha de raciocínio, “as gajas andam com esses vestidos provocantes e depois querem o quê?”
@ João Barros
“quanto ao resto só posso dizer excesso de tempo livre”
Sem ofensa, olha quem fala!!! 🙂
Por acaso leu e escreveu aqui sem gastar tempo?! 🙂
@joao Barros: quanto ao seu comentario só posso dizer excesso de tempo livre… ou você acha e rebate que o meu comentario nao tem razao de ser e EXPLICA porquê, ou então inscrevesse no pcp onde todas as criticas e reparos sao consideradas inoportunas e excesso de tempo livre…. carneirada de merda no fundo sao todos iguais so falam pq nao é o loby deles que está a mamar…. este país nunca ira a lado nenhum com gente que nao discute ideias e conceitos mas sim amizades, favores e interesses comuns.
Eu tenho respeito e admiracao pelo JE e pela coragem do seu blogue mas nao segue dai que ache que aplauda e assine de cruz quando acho que este nao procedeu correctamente. O seu comentario faz-me lembrar os do pcp sempre que alguem fazia uma critica ou reparo à sua actuação…
@El Juanito – não me sinto ofendido, porque sempre tive excesso de tempo livre para aquilo que quero ehehe quanto aos gastar tempo, posso sempre ter pedido a alguem para ler por mim… tipo a carolina patrocinio que pedia a empregada para tirar os caroços das cerejas…
@bejense – eu inscrever-me nos comunas? vou ali e já venho… dois motivos são vermelhos e são de esquerda (pelo menos é o que dizem)… quanto aos seus comentários, a questão do excesso de tempo livre (pelos vistos levada ao extremo por si) foi referente a ir buscar artigo, enumerar as alineas…. não bastaria com “epa a tipa tem o direito de não querer as fotos dela publicadas…” dai a divagar (conforme diz o JE) em artigos e afins… podia ter publicado aqui todo o código civil… que o meu comentário seria o mesmo…
agora dai a fazer entradas a pés juntos como fez no seu ultimo comentário… enfim…
16 de Agosto de 2010 às 22:29
Boa perspectiva…
17 de Agosto de 2010 às 0:56
João, posso jogar?
17 de Agosto de 2010 às 10:35
O «modelo» concordou em ser fotografada em topless e ver a sua maminha publicada na net? e se ela tem um marido/pai bruto e ciumento, ou pior, advogado?! hehehhehehehehh
17 de Agosto de 2010 às 10:40
@bejense – exercite os seus neurónios um pouco mais e preocupe-se com outras coisas, pois nestas, percebe-se, não estando por fora, também não está por dentro.
17 de Agosto de 2010 às 11:32
acertou em parte… estou aborrecido e apetece-me implicar 🙂
…mas, e se por acaso a dona da maminha fosse a minha esposa?
Artigo 79 do Código Civil:
nº1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
nº2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
nº3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
O meu neurónio diz-me que pediu autorização ou conhece o «modelo» e que este autorizou, ou então que se trata de uma figura pública e a publicitação da sua maminha pode ser declarado de interesse público.
Claro que também poderia ser do tipo (embora, sinceramente, não acredite que seja): A gaja anda na praia com as tetas à mostra por isso qual o problema de por fotos na net? na linha de raciocínio, “as gajas andam com esses vestidos provocantes e depois querem o quê?”
17 de Agosto de 2010 às 11:38
@bejense – “e se por acaso a dona da maminha fosse a minha esposa?”: garanto-lhe que não é. Detenha-se no essencial e não divague.
17 de Agosto de 2010 às 13:57
Ah ganda João Espinho… sai uma mini!
17 de Agosto de 2010 às 14:00
Sudo quê?! 🙂
17 de Agosto de 2010 às 14:12
@republicano – só uma?
17 de Agosto de 2010 às 18:09
boa foto…. quanto ao resto só posso dizer excesso de tempo livre… se dedicassem o tempo a outras coisas como dedicam a dissertações faziam bem melhor…
17 de Agosto de 2010 às 23:02
@ João Barros
“quanto ao resto só posso dizer excesso de tempo livre”
Sem ofensa, olha quem fala!!! 🙂
Por acaso leu e escreveu aqui sem gastar tempo?! 🙂
17 de Agosto de 2010 às 23:18
@joao Barros: quanto ao seu comentario só posso dizer excesso de tempo livre… ou você acha e rebate que o meu comentario nao tem razao de ser e EXPLICA porquê, ou então inscrevesse no pcp onde todas as criticas e reparos sao consideradas inoportunas e excesso de tempo livre…. carneirada de merda no fundo sao todos iguais so falam pq nao é o loby deles que está a mamar…. este país nunca ira a lado nenhum com gente que nao discute ideias e conceitos mas sim amizades, favores e interesses comuns.
Eu tenho respeito e admiracao pelo JE e pela coragem do seu blogue mas nao segue dai que ache que aplauda e assine de cruz quando acho que este nao procedeu correctamente. O seu comentario faz-me lembrar os do pcp sempre que alguem fazia uma critica ou reparo à sua actuação…
game over
18 de Agosto de 2010 às 10:59
@El Juanito – não me sinto ofendido, porque sempre tive excesso de tempo livre para aquilo que quero ehehe quanto aos gastar tempo, posso sempre ter pedido a alguem para ler por mim… tipo a carolina patrocinio que pedia a empregada para tirar os caroços das cerejas…
@bejense – eu inscrever-me nos comunas? vou ali e já venho… dois motivos são vermelhos e são de esquerda (pelo menos é o que dizem)… quanto aos seus comentários, a questão do excesso de tempo livre (pelos vistos levada ao extremo por si) foi referente a ir buscar artigo, enumerar as alineas…. não bastaria com “epa a tipa tem o direito de não querer as fotos dela publicadas…” dai a divagar (conforme diz o JE) em artigos e afins… podia ter publicado aqui todo o código civil… que o meu comentário seria o mesmo…
agora dai a fazer entradas a pés juntos como fez no seu ultimo comentário… enfim…
18 de Agosto de 2010 às 14:54
@João Barros
Uma boa ideia sim senhor ter essa menina a ler. O ideal seria ela ler a historia da carochinha antes de adormecer! 🙂
22 de Agosto de 2010 às 3:32
o que tem de errado registrar uma cena curiosa que esta ao alcance dos olhos públicos?