Mai 13 2008
O crime compensa
foto: Anne Vitale
Artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
(…)
2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
Porém, é permitido fumar onde não haja quem faça aplicar a Lei ou em vôos fretados.
14 de Maio de 2008 às 12:56
será que posso “fretar” o meu gabinete de trabalho? ou só posso fumar aqui se estiver o nosso PM ou o chefe da ASAE?
14 de Maio de 2008 às 22:36
Mas só um esclarecimento…A lei aqui referida é Portuguesa? E aplica-se em qualquer lugar? E a quem pertencia o espaço aéreo onde fumou o PM? E qual a lei que aí vigora?
14 de Maio de 2008 às 23:30
@intruso – você está a brincar, não está?
15 de Maio de 2008 às 13:51
@João Espinho – Não, simplesmente me ocorreu levantar estas questões quando vi este post!!!
15 de Maio de 2008 às 14:10
Eu cá não sei nem quero saber que águas territoriais sobrevoava o meio-aéreo (é assim que agora se diz nos telejornais), que espaço aéreo era atravessado, se a zona era de fumadores ou não fumadores.
Só o que me interessa saber é quem é que dá os comandos dum avião a um tipo que não os tem no sítio pra dizer:
-Ó sôr engenheiro, faça um favor a dez milhões: vá fumar lá pra fora!
15 de Maio de 2008 às 21:44
E…se ele matasse algum dos comparsas diria isto?:
– ……peço desculpa e a partir de agora não mato mais ninguém!
15 de Maio de 2008 às 21:53
Olhem vamos beber frizes para ficar mais felizes
15 de Maio de 2008 às 22:25
@fumador – ahahahahahaha!