Mai 13 2008

O crime compensa

Publicado por as 20:36 em Geral

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foto: Anne Vitale

Artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
(…)

2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.

Porém, é permitido fumar onde não haja quem faça aplicar a Lei ou em vôos fretados.

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8 Resposta a “O crime compensa”

  1. Luis diz:

    será que posso “fretar” o meu gabinete de trabalho? ou só posso fumar aqui se estiver o nosso PM ou o chefe da ASAE?

  2. Intruso diz:

    Mas só um esclarecimento…A lei aqui referida é Portuguesa? E aplica-se em qualquer lugar? E a quem pertencia o espaço aéreo onde fumou o PM? E qual a lei que aí vigora?

  3. João Espinho diz:

    @intruso – você está a brincar, não está?

  4. Intruso diz:

    @João Espinho – Não, simplesmente me ocorreu levantar estas questões quando vi este post!!!

  5. celtiberix diz:

    Eu cá não sei nem quero saber que águas territoriais sobrevoava o meio-aéreo (é assim que agora se diz nos telejornais), que espaço aéreo era atravessado, se a zona era de fumadores ou não fumadores.
    Só o que me interessa saber é quem é que dá os comandos dum avião a um tipo que não os tem no sítio pra dizer:
    -Ó sôr engenheiro, faça um favor a dez milhões: vá fumar lá pra fora!

  6. fumador diz:

    E…se ele matasse algum dos comparsas diria isto?:

    – ……peço desculpa e a partir de agora não mato mais ninguém!

  7. fumador diz:

    Olhem vamos beber frizes para ficar mais felizes

  8. João Espinho diz:

    @fumador – ahahahahahaha!

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